Projetos de Lei Iniciativa Popular e Sugestões Legislativas
Projeto de Iniciativa Popular
A população pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal de Divinópolis. Para isso, o projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
A Lei Orgânica prevê também que quando se tratar de interesse específico no âmbito de bairro ou distrito, a iniciativa popular poderá ser tomada por cinco por cento dos eleitores inscritos ali domiciliados, na forma da lei.
O projeto de iniciativa popular deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Câmara Municipal, localizado na Rua São Paulo, 277, Centro, devidamente endereçado à Mesa Diretora.
O documento deverá estar acompanhado da lista de assinaturas exigida pela legislação vigente, organizada por uma entidade legalmente constituída, que se responsabilizará pela veracidade e autenticidade das informações apresentadas.
Sugestões Legislativas
Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos - inclusive entidades de classe, excetuadas as organizações internacionais, os partidos políticos e os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta - podem apresentar propostas e sugestões legislativas à Comissão de Participação Popular. Uma vez aprovadas pela Comissão, essas sugestões passam a tramitar na Câmara como propostas de autoria da própria Comissão.
Para enviar sugestões legislativas, é necessário encaminhar um e-mail (comissão.part.popular@divinopolis.mg.leg.br) à Comissão contendo a sugestão acompanhada da documentação da entidade, como estatuto, comprovação legal da composição da diretoria e ata da reunião em que foi deliberado o envio da proposta.