Solicitação Empréstimo do Plenário Zózimo Ramos Couto

por Antônio Sérgio publicado 04/06/2025 16h40, última modificação 21/08/2025 14h07


A Câmara Municipal de Divinópolis comunica que, devido à troca do elevador, o uso ficará indisponível por até 70 dias.


Fica autorizado o empréstimo do Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto e de outras dependências da Câmara Municipal de Divinópolis exclusivamente para entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos ou entidades públicas. (Portaria Nº 112 de 03 de Junho de 2025)

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CAPACIDADE MÁXIMA DE PARTICIPANTES POR EVENTO: 180 PESSOAS.

TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO PLENÁRIO “DR. ZÓZIMO RAMOS COUTO” E SALAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS


Pelo presente instrumento, o(a) abaixo assinado(a), na qualidade de responsável legal pela entidade/instituição requerente, declara estar ciente e de pleno acordo com as normas e condições estabelecidas para a utilização do Plenário “Dr. Zózimo Ramos Couto” da Câmara Municipal de Divinópolis, comprometendo-se a cumpri-las integralmente.

CLÁUSULAS

Cláusula 1ª – Da Finalidade do Uso O uso do Plenário e de quaisquer dependências da Câmara Municipal de Divinópolis deverá observar, obrigatoriamente, as disposições da Resolução nº 553, especialmente o art. 12, inciso IV, que veda a utilização do espaço para promoção pessoal ou para eventos que evidenciem políticos e/ou partidos políticos.

Cláusula 2ª – Das Obrigações do Responsável O responsável pelo uso do Plenário ou de qualquer dependência da Câmara compromete-se a:

I – Zelar pela segurança dos participantes, bem como pelas instalações, equipamentos e demais bens patrimoniais do Poder Legislativo;

II – Restituir o espaço utilizado nas mesmas condições em que foi recebido, incluindo a limpeza adequada do local;

III – Indenizar ou repor, por meios próprios, quaisquer bens que venham a sofrer avarias ou extravio durante o período de uso;

IV – Assinar este Termo de Compromisso previamente ao uso do espaço, como responsável legal pela entidade ou instituição pública requerente.

Cláusula 3ª – Das Penalidades pelo Descumprimento O não cumprimento das obrigações previstas implicará as seguintes sanções:

I – Ressarcimento integral dos danos causados, conforme avaliação da administração da Câmara Municipal;

II – Suspensão temporária ou definitiva do direito de uso do plenário, a depender da gravidade da infração;

III – Adoção de outras medidas administrativas ou legais cabíveis.

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS