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Dois projetos de lei em pauta na Reunião Ordinária de hoje

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 22/08/2022 14h00, última modificação 23/08/2022 15h08
Na Ordem do Dia, dois projetos de lei estão em pauta, um de autoria do Poder Executivo e outro de autoria do Vereador Edsom Sousa.

Será realizado nesta terça-feira (23/08/2022), a 47ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h. Na Ordem do Dia, dois projetos de lei estão em pauta, um de autoria do Poder Executivo e outro de autoria do Vereador Edsom Sousa.

No uso da tribuna livre, o cidadão Flávio Antônio Marcelino, falará sobre o dia Mundial do combate ao fumo, 26/08 lei 5.180/2001.

ORDEM DO DIA

Para iniciar as discussões na Ordem do Dia, será apreciado o PLEM-101/2021, que autoriza o Poder Executivo a restituir os imóveis que menciona a Empresa UNIGEL União Gontijo Empreendimentos LTDA. A matéria é de autoria do Executivo Municipal, com quorum para votação maioria simples. Através do Ofício nº 291/21 de 01/12, a Comissão de Administração solicitou ao autor, informações sobre o projeto, e a designação de um técnico para comparecer perante esta comissão para prestar esclarecimentos. Respondidas através do Ofício Segov 1.799/21, e Ofício 709/21 de 08/12. Este projeto foi sobrestado duas vezes e recebeu um pedido de vista. Agora ele está apto para única discussão e votação.

Será votado ainda o Projeto de Lei CM-095/2022, que dispõe sobre a interpretação do art. 1º da Lei Municipal nº 7.560, de 19 de junho de 2012, e dá outras providências, de 20/07/2022; que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, afastando fundada divergência de entendimento observada em decisões recentes do Poder Judiciário sobre o tema.

De acordo com o autor, Edsom Souza, a definição do sentido a ser emprestado à expressão “vencimentos” contida no art. 1º, da Lei Municipal nº 7.560/12 tem o condão de afastar a situação de instabilidade ocasionada pelas decisões conflitantes, viabilizando ao Poder Executivo adotar o vencimento desses cargos, consideradas as incorporações operadas por lei, como base de cálculo de eventuais adicionais ou outras vantagens de cunho pessoal garantidas aos servidores. O projeto está apto para única discussão e votação.