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Câmara aprova Lei que proíbe comércio de réplicas de armas

por Diretoria de Comunicação — publicado 05/10/2017 15h40, última modificação 05/12/2017 12h56
Câmara aprova Lei que proíbe comércio de réplicas de armas

Lei proíbe comércio de réplicas de armas em Divinópolis

A Câmara de Divinópolis aprovou o Projeto de Lei 10/2017, de autoria do Vereadora Janete (PSD) que proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir.

Conforme legislação federal, excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. A matéria também não proíbe armas de ar comprimido, airsoft e paintball.

2017 - Janete Aparecida Lei que proíbe comércio de réplicas de armasDe acordo com o texto do projeto, poderão ser comercializadas as armas de brinquedo claramente identificadas, coloridas ou com cores chamativas, com dimensões e formato que apresentem imediata distinção dos artefatos reais. O estabelecimento que não respeitar a lei, caso sancionada, será notificado e poderá ser multado em R$1741,25, pagando o dobro em caso de reincidência, podendo ocorrer a cassação da licença de funcionamento.

A Vereadora autora justificou a matéria baseando-se na quantidade de assaltos que vêm acontecendo na cidade de Divinópolis utilizando armas de brinquedo, principalmente nas periferias, nos pequenos supermercados, nos pontos de ônibus, onde adolescentes, crianças e adultos utilizam desse material e colocam medo, por ser a réplica muito parecida com armas de verdade.



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