Cidadãos acompanharam o retorno dos trabalhos dos vereadores
Os vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis retornaram do Recesso Parlamentar na tarde desta terça-feira, dia 5 de Agosto, dando início aos trabalhos Legislativos referente ao 2º semestre do ano. A 42ª Reunião Ordinária contava com cinco proposições pautadas para discussão dos vereadores em plenário, sendo dois deles aprovados.
A sessão ordinária contou com a presença de cidadãos que vieram acompanhar os trabalhos dos vereadores que representam a população divinopolitana. Cumprindo os ritos regimentais, foram executados os hinos Nacional e Municipal, na sequência foi realizada a leitura dos documentos do expediente. Na ocasião, o Presidente Israel da Farmácia (Progressistas) aproveitou para saldar a presença do Vereador da cidade de Pitangui, Amilton Flávio Dias de Barcelos (PSDB) que também acompanhou a condução dos trabalhos legislativos.
Dando início a votação das proposições, o primeiro projeto colocado em discussão foi o EM nº 6 de 2025 que altera dois pontos da Lei Complementar nº185/2018, passando a vigorar acrescido do inciso X e dando nova redação ao inciso IV. De acordo com a justificativa da matéria, as duas modificações buscam aprimorar as políticas públicas relacionadas ao turismo no município, garantindo maior representatividade e fomento do setor com a inclusão do Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis (CDL) junto ao COMTUR, bem como a alteração em seu artigo 4º que prevê a inserção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal.
Na sequência, os vereadores debateram profundamente a Emenda Modificativa CM 029/2025 elaborada pela vereadora Kell Silva (PV), com base no projeto CM 069/2025 que dispõe sobre leitura Bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Divinópolis. A referida emenda amplia a leitura nas escolas para outros textos paradidáticos como: a Torá, a Bíblia Sagrada Evangélica, o Alcorão, os Vedas, o Livro dos Espíritos, os Shinten, o Livro de Mórmon, os Tripitaka, o Guru Granth Sahib, histórias, cantos e rezas tradicionais de religiões de matriz africana e de povos originários, como os indígenas, dentre outros que também sejam apresentados nas salas de aulas. A vereadora Kell Silva que também é professora de história, defendeu a aprovação da emenda que visava ampliar os textos paradidáticos em diferentes esferas culturais e religiosas, “[…] a nossa emenda vem no sentido de ampliar o olhar dos alunos, garantindo o acesso a esses livros que trazem a cultura de diversos povos do mundo inteiro. Por isso, elaborei essa emenda pensando na discussão cultural para dar sentido a legislação de forma abrangente”, defendeu a autora da emenda.
Já o projeto CM 069/2025 de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), que dispõe sobre leitura Bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Divinópolis, contou com o apoio da maioria dos vereadores em plenário, incluindo a aprovação da matéria por 12 votos. De acordo com a justificativa, o projeto de lei tem como objetivo incluir a leitura da Bíblia Sagrada nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. “A Bíblia é, além de um livro cristão, um livro histórico com descrições precisas de um tempo longínquo. Portanto, mais do que um livro religioso, a Bíblia Sagrada é também um livro rico em história, cultura, filosofia, arqueologia e ensinamentos de muito valor, razão pela qual será muito proveitoso que nossas crianças tenham contato com esse tipo de conteúdo, caso queiram e seus responsáveis legais concordem. Conforme o IBGE mais de 90% da população de Divinópolis é Cristã, por isso, o impacto deste projeto de lei dentro da realidade da cidade será muito maior com a leitura da Bíblia Sagrada nas escolas” reforçou o vereador Matheus.
ORDEM DO DIA
1 -Projeto de Lei Complementar EM nº 6 de 2025 - altera a Lei Complementar nº 185, de 20 de abril de 2018, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências". Autoria: Executivo Municipal. APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS.
2- EMENDA MODIFICATIVA Nº CM 029/2025 ao Projeto de Lei CM Nº 069/2025. Autoria: Kell Silva. REJEITADA POR 10 VOTOS CONTRÁRIOS E 3 FAVORÁVEIS.
3- PROJETO DE LEI Nº 069/2025 - dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Município de Divinópolis. Autoria: Matheus Dias. APROVADO POR 12 VOTOS FAVORÁVEIS E 1 CONTRÁRIO.
RETIRADO DE PAUTA
4- PROJETO DE LEI CM nº 156/2025 - dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no bairro Jardinópolis, neste município, com o nome de “Carlos Miguel Valente” e dá outras providencias. Autoria: Breno Júnior.