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Código Tributário e Fiscal do Município em pauta nesta terça-feira

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 05/09/2022 16h38, última modificação 05/09/2022 16h38
De acordo com o executivo, o projeto versa basicamente sobre adequações necessárias do Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis ao atual e vinculante entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal sobre a questão do ITBI.

Será realizada na próxima terça-feira (06/09/2022), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 51ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na ordem do dia, um projeto de lei de autoria do executivo municipal está em pauta.

Para a tribuna livre, o cidadão Alessandro Ramos de Melo falará sobre as Políticas Públicas para juventude e a importância do Conselho Municipal em suas ações.

ORDEM DO DIA

O único projeto em pauta é o Projeto de Lei Complementar EM-004/2022, que altera a Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991, dispondo sobre o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, de autoria do Executivo Municipal, com quorum para votação de maioria absoluta. Os pareceres das Comissões são pela legalidade e aprovação

De acordo com o executivo, o projeto versa basicamente sobre adequações necessárias do Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis ao atual e vinculante entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal sobre a questão do ITBI.

O presente projeto apresenta uma proposta que privilegia com o benefício somente aquelas pessoas que realmente merecem e precisam de um incentivo para pagar o ITBI sobre a alíquota reduzida de 0,5% (meio por cento), proposta em sintonia com o limite do programa atualmente vigente do “Casa Verde e Amarela”, cujo teto é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), valor esse que será atualizado de conformidade com a elevação ditada pelo Governo Federal, fixando a alíquota de 2,0% (dois por cento) sobre o valor dos imóveis financiados acima desse limite.