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Comissão de Saúde convoca responsáveis para esclarecer caos na UPA

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 02/03/2023 18h02, última modificação 02/03/2023 18h02
Os responsáveis indicados devem responder questionamentos sobre os casos de superlotação da Unidade de Pronto Atendimento Padre Roberto Cordeiro Martins.

O Presidente da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ciência, José Braz Dias, juntamente com demais membros, convocou por meio do ofício 110/2023, os responsáveis indicados para responder questionamentos sobre os casos de superlotação da Unidade de Pronto Atendimento Padre Roberto Cordeiro Martins, bem como, sobre a atual situação da referida Unidade, principalmente nas questões de capacidade fisica e técnica de atendimento à população.

De acordo com o ofício enviado pelo presidente da Comissão, foram convocados o Secretário de Saúde, Alan Rodrigo Siva; o Diretor de Regulação em Saúde, Rafael Otaviano Ribeiro da Silva; bem como o Diretor Técnico da Upa, Dr.Tarcísio Teixeira de Freitas Júnior; também o Diretor Administrativo da UPA Padre Roberto Cordeiro Martins, César Augusto Tamoeiro e o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Warlon Carlos Elias, visando buscar respostas para os probemas identificados in loco na Unidade pela Comissão.

A reunião esta marcada para acontecer na Loja Maçonica Estrela do Oeste de Minas, situada na Rua São Paulo, no 315, ao lado da Câmara Municipal de Divinópolis, no dia 13 (treze) de Março de 2023 ás 14h. Informações pelo telefone (37) 2102-8285.

A convocação tem como embasamento o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, onde cita que Cabe às comissões, em razão da matéria de sua competência ou da finalidade de sua constituição: convocar, por intermédio da Mesa Diretora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, os ocupantes de cargos em comissão ou em função de confiança e servidores municipais da administração pública direta e indireta para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade, no caso de ausência injustificada, bem como convocar Servidor Municipal para prestar informações sobre assunto inerente às suas atribuições, constituindo infração administrativa a recusa ou o não atendimento.