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Comissão do Fórum de Desburocratização discute Lei Complementar N°222/22

por Ana Paula Oliveira - jornalista — publicado 06/09/2022 17h43, última modificação 06/09/2022 17h43
Vereadores da Câmara de Divinópolis se reuniram na tarde da última segunda-feira (05/09/2022) com Diretor de Políticas Urbanas para debater a Lei Complementar N°222/22 e a cobrança da taxa de limpeza pública do município.

Foi realizada na tarde da última segunda-feira (05/08/2022) uma reunião da Comissão do Fórum de Desburocratização e a Comissão de Administração da Câmara Municipal de Divinópolis, na sede da Escola do Legislativo (ElegisDivi), Dr. Deusdedith Afonso Carrilho, para discutir sobre a Lei Complementar N°222/22 e a cobrança da taxa de limpeza pública do Município.

Na oportunidade, estiveram presentes os vereadores Josafá Anderson, Israel da Farmácia, Karoliny Faria (Procuradora Geral da Câmara), Willlan Araújo (Diretor de Políticas Urbanas e Emerson Gregório da Silva (Diretor de Cadastro, fiscalização e aprovação de Projetos).

A reunião foi realizada através de um requerimento feito pelo presidente da Comissão do Fórum de Desburocratização, Josafá Anderson, solicitando um planejamento de uma nova metodologia para a cobrança da taxa de limpeza pública, já que os novos lançamentos feito pela prefeitura tiveram um aumento de quase 500% referente alguns imóveis.

A taxa deve ser cobrada de uma forma mais justa pois cálculo por metragem sobrecarregou muitos contribuintes, em especial os mais carentes que colocaram coberturas para proteção de chuva, dobrando a área construída dos imóveis”, pontuou o presidente.

Já o segundo assunto abordado na reunião foi sobre a Lei Complementar N° 222/22, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis e dá outras providências.

De acordo com Josafá, a Lei que estabelece novos parâmetros para a cobrança do IPTU compreende-se que a área dentro do perímetro das paredes ou pilares dos vários pavimentos ou unidades, com fechamento nas laterais, pode ser cobrada pela prefeitura, já as coberturas e varanda construída para proteção de chuva não será considerada área construída.

Ao final da reunião, o Diretor de Políticas Urbanas, Willlan Araújo, avaliou que irá estudar uma melhor forma de cobrar a referida taxa.

“A ideia na verdade é de avaliar como pode ser aplicada a taxa de limpeza pública em cima das áreas de coberturas, das áreas que são utilizadas como forma de proteção de intempéries chuvas, para poder fazer uma cobrança mais justa para o IPTU de 2023”, destacou.