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Confira os projetos para votação nesta terça-feira

por Ana Paula Oliveira- Jornalista — publicado 03/10/2022 16h17, última modificação 03/10/2022 16h17
Na Ordem do Dia constam três projetos de lei, sendo dois de autoria do Executivo Municipal e um de autoria do vereador Israel da Farmácia.

Acontecerá na próxima terça-feira (04 de Outubro de 2022), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 59ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia constam três projetos de lei, sendo dois de autoria do Executivo Municipal e um de autoria do vereador Israel da Farmácia .

Para o uso da tribuna livre Eduardo José Azevedo Correa se inscreveu para tratar de alguns assuntos referentes aos empresários citados na CPI da educação.

 

Ordem do Dia

O primeiro projeto a ser apreciado pelos vereadores é o PLCM-067/2022, que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, no âmbito do Município de Divinópolis.

A matéria é de autoria do vereador Israel da Farmácia. De acordo com o autor, o projeto visa qualificar o município para atender a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem e, assim, atender à população masculina na faixa etária entre 20 e 59 anos, oferecendo diagnóstico precoce para prevenção de doenças cardiovasculares, cânceres e outras, como diabetes e hipertensão. O projeto está apto para uma única discussão e votação.

Já o segundo projeto em pauta é o PLEM-021/2022, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores do Poder Executivo do Município de Divinópolis e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal .

Segundo o Executivo, o projeto tem como objetivo remanejar as ações afetas às polícias sobre drogas e direitos humanos, retirando-se da Secretaria Municipal de Governo, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS.

O projeto está apto para uma única discussão e votação.

Por fim o último projeto a ser analisado pelos vereadores é o EM-046/2022, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar os imóveis que especifica”, de autoria do Poder Executivo Municipal.

De acordo com a justificativa a matéria tem o objetivo de regularizar metragem da área do imóvel uma vez que foi objeto de averbação n.5 na matrícula do imóvel registrado sob o no 57910, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis Local, passando de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) para 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados). Com quorum para votação maioria simples.