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Coronavírus: Legislativo suspende atividades por 15 dias

por dircom — publicado 19/03/2020 13h55, última modificação 19/03/2020 14h13
Portaria de suspensão da Câmara de Divinópolis passa a valer nesta sexta-feira (20); vereadores e servidores poderão ser convocados em caráter extraordinário, se necessário.
Coronavírus: Legislativo suspende atividades por 15 dias

Câmara de Divinópolis suspende atividades por 15 dias

Dando continuidade ao protocolo de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), iniciado na sexta-feira da última semana (13.mar.2020), a Câmara Municipal de Divinópolis vai suspender as atividades legislativas e administrativas da Casa durante o período de 15 dias. A Portaria CM 054/2020 que trata sobre da suspensão será assinada na tarde de hoje (19.mar.2020) e entra em vigor a partir da data de publicação, nesta sexta-feira (20.mar.2020). O prazo de suspensão vigora até o dia 03 de abril, mas poderá ser prorrogado, a critério da Mesa Diretora.

As atividades do setor financeiro e demais setores que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da sede do Poder Legislativo de Divinópolis serão mantidas. De acordo com o presidente Rodrigo Kaboja (PSD) os vereadores poderão ser convocados ao Plenário para se reunir excepcionalmente, em casa de deliberações de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo. Servidores também poderão ser convocados em caráter extraordinário, se necessário.

"É preciso agir com firmeza e cautela nesse momento onde várias instituições, por todo país estão tomando suas providências. Já emitimos algumas portarias de restrições a transmissão do coronavírus deste a última semana e hoje (19), tomamos mais uma medida no sentido de resguardar nossa população. Não podemos, em hipótese alguma, sermos um polo transmissor dessa doença. Pelo contrário, precisamos estar atentos a medidas de contenção, informação e prevenção", enfatizou o presidente.

Portarias de Prevenção
Ao longo da semana, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis já havia estabelecido, através das Portarias CM 049/2020, CM 051/2020 e CM 053/2020, a suspensão, por tempo indeterminado, da realização de audiências públicas, reuniões solenes, reuniões especiais e qualquer homenagem e eventos coletivos nas dependências da Casa.

O trabalho remoto para servidores (home-office), a suspensão do atendimento presencial e o acesso limitado a parlamentares, servidores, prestadores de serviços, profissionais de imprensa, também já havia sido implementado pela Mesa Diretora. Veja a íntegra da Portaria CM 054/2020:

 PORTARIA DE Nº CM-054 DE 19 DE MARÇO DE 2020

Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus - COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;
    
CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid/2019, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;
CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;

CONSIDERANDO que a eficácia das medidas de contingenciamento dependem do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Público papel preponderante nesse quadro;

CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela OMS e a declaração de situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a adoção de uma postura conservadora representa a melhor decisão em circunstâncias comprovadamente perigosas e já experimentadas por outros países;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis;

CONSIDERANDO a escalada do aumento do número de contaminados com o COVID-19 e as medidas radicais adotadas por governos municipais de fechamento do comércio e outras atividades;

CONSIDERANDO que diversas Casas Legislativas, como a Câmara Municipal de Belo Horizonte, paralisaram por completo suas atividades como forma de frear o avanço da doença.

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º A Câmara Municipal de Divinópolis paralisará suas atividades, inclusive as reuniões ordinárias, pelo prazo de 15 dias.
§ Único – A qualquer momento poderá ser convocada reunião extraordinária nos termos do art. 16 do Regimento Interno.

Art. 2º Será mantida a segurança interna com escalonamento de trabalho a ser estabelecido pela empresa terceirizada de segurança.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação passando a vigorar até o dia 03 de abril do ano corrente.

Divinópolis, 19 de março de 2020.

Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis

 

Diretoria de Comunicação (Dircom)
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis