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Dois projetos do executivo em pauta na Reunião Ordinária de amanhã

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 10/10/2022 14h50, última modificação 10/10/2022 15h10
Após a leitura do expediente, a palavra será passada à Marcelo Carlos da Silva, que irá falar sobre a ACCCOM e suas melhorias.

Na próxima terça-feira (11 de Outubro de 2022), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 61ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, dois projetos de lei do executivo estão em pauta.

TRIBUNO

Após a leitura do expediente, a palavra será passada ao tribuno inscrito, Marcelo Carlos da Silva, que irá falar sobre a ACCCOM e sua melhorias.

 ORDEM DO DIA

Na abertura da pauta, dois projetos serão discutidos nesta tarde de Reunião, sendo o primeiro, Projeto de Lei EM-065/2022, que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Secretaria Municipal de Fiscalização e Obras Públicas e Planejamento, o crédito adicional suplementar no montante de R$ 4.565.112,49 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e doze reais e quarenta e nove centavos). Os pareceres são pela aprovação e legalidade e está apto para única discussão e votação.

O outro projeto em pauta, também do executivo, é o EM-061/2022, que prorroga por 02 (dois) anos o prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.090, de 22 de dezembro de 2015, que “autoriza o poder executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município para o Conselho Central de Divinópolis - Sul - SSVP, no bairro Bela Vista”.

Este projeto se justifica pois, diante do período pandêmico relativamente à Covid-19 e dificuldades financeiras, além de obra já em curso no terreno adjacente, cuja conclusão aparenta-se precedente à expansão para a área objeto da doação, não foi possível concluir esta, para efetivo aproveitamento do imóvel doado, oportunidade em que formalizou requerimento solicitando a dilação de prazo para cumprimento integral da Lei de doação em espeque. Assim, será possível a ampliação e o término das obras já em curso, para, então, ingressarem na área objeto da doação em roga, para fomento de projetos sociais, sem falar no conforto que esta construção irá proporcionar as pessoas que ali congregam, especialmente àqueles menos favorecidos. Matéria apta para única discussão e votação.