NOTA OFICIAL
A Câmara Municipal esclarece que o uso do plenário e demais espaços do Poder Legislativo é regulamentado pela Portaria CM – 112/2025, permitindo a cessão apenas a órgãos públicos, entidades públicas e instituições sem fins lucrativos. A norma visa proteger o patrimônio público, após ocorrências de danos e uso indevido do nome da Câmara.
Sobre o caso da cidadã, que fez o requerimento, a solicitação de uso do Plenário foi negada, pois não atendia aos critérios legais.
A Câmara Municipal de Divinópolis reitera que não há qualquer impedimento à realização de debates, desde que os pedidos sigam os trâmites formais estabelecidos. Ressalta ainda que discussões como a que motivou a reunião das mães atípicas podem ser promovidas por meio das Comissões Permanentes, como a de Saúde, entre outras, conforme a natureza do tema.