Poder Legislativo regulamenta serviços de Táxi no município

por Liziane Ricardo — publicado 10/10/2024 16h40, última modificação 14/10/2024 16h40

Durante a 62ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada na tarde desta quinta (10), foi aprovado por 11 votos favoráveis PROJETO DE LEI EM Nº 009/2024, que dispõe sobre a disciplina o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, na modalidade Táxi em Divinópolis.
Representantes da classe taxista e membros do Sindicato dos Taxistas de Divinópolis, estiveram presentes na sessão ordinária e comemoraram a aprovação da nova lei que disciplina e alinha às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A nova medida, busca promover a equidade e transparência no setor, proibindo práticas como troca de permissões entre pontos de táxi, enquanto estabelece parâmetros claros para operação, gestão e fiscalização do serviço, contribuindo para a melhoria contínua da mobilidade urbana do Município de Divinópolis.

As últimas alterações na lei vigente antes da aprovação deste projeto na Câmara, foram feitas nos anos de 1996 e em 2004. Conforme os anos vão passando é necessário que a lei seja adequada para atender as demandas da classe e também da população. Por isso, agradecemos ao Israel da Farmácia, em nome dos demais vereadores pela aprovação dessa lei”, disse Kalazancius da Silva Gontijo representante do Sindicato dos Taxistas.

O projeto em seu Parágrafo único determina que: A prestação do serviço previsto no caput será delegada pelo Município, respeitando as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº9,503/97 e demais regulamentos pertinentes, competindo ao Órgão Gestor planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços.

ORDEM DO DIA

PROJETO DE LEI EM Nº 058/2023, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do patrimônio do Município de Divinópolis com área de terreno de propriedade particular. Autoria Poder Executivo. APROVADO POR 9 VOTOS.

PROJETO DE LEI EM Nº 009/2024, que dispõe sobre a disciplina o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, na modalidade Táxi, no Município de Divinópolis. O Transporte Individual de Passageiros por Táxi, no município de Divinópolis, é reconhecido como serviço de utilidade pública, em conformidade com o art. 12 da Lei Federal no 12.587/13, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Com mensagem modificativa/ substitutiva, ambas proposições de autoria Poder Executivo. APROVADO POR 11 VOTOS.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº CM 118/2024, que denomina “Francisco de Assis Veloso”, a Rua 16, localizada no Bairro Prolongamento Eldorado, no Município de Divinópolis/MG. Autoria do Vereador Hilton de Aguiar. RETIRADO PELO PRESIDENTE.

INCLUSÃO

Projeto de Lei Complementar Executivo Municipal nº 2 de 2024 - que altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que “Reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências”. APROVADO POR 10 VOTOS.