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Presidente da Câmara Municipal promulga Lei Complementar

por Marcela Knupp - Chefe Gabinete Presidência Câmara — publicado 14/08/2023 17h35, última modificação 16/08/2023 12h09
Cumprindo o estabelecido na Lei Orgânica do município, Israel da Farmácia assume responsabilidade e promulga lei após ausência de ação do Prefeito. Lei Complementar que dispõe sobre Cota Básica do IPTU foi originária do Projeto de Lei do vereador Edsom Souza.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Israel da Farmácia, promulgou nesta segunda-feira (14 de agosto de 2023) a Lei Complementar nº 234, que altera o Art. 20 da Lei Complementar 007/1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis. Essa lei versa especialmente sobre o lançamento de IPTU, referente aos benefícios da Cota Básica Única e Social.  A decisão do presidente veio após o término do prazo de 48 horas estipulado pelo Artigo 51, parágrafo sétimo, da Lei Orgânica do município.

De acordo com o dispositivo legal, se uma lei aprovada pela Câmara Municipal não for promulgada dentro de 48 horas pelo Prefeito Municipal, a responsabilidade recai sobre o Presidente da Câmara para realizar a promulgação. Caso o presidente também não tome essa medida dentro do mesmo prazo, a responsabilidade passa para o vice-presidente. A não realização da promulgação nesse processo pode implicar em acusações de crime de responsabilidade.

No presente caso, a Lei Complementar nº 234, foi votada e aprovada na Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei Complementar 05/2023, de autoria do vereador Edsom Souza, e, após aprovada, o Prefeito Municipal não efetuou a promulgação dentro do prazo estipulado pela lei. Com isso, Israel da Farmácia tomou a decisão de assumir o papel previsto na legislação e promulgou a lei em questão. A atitude do chefe do legislativo é uma demonstração do compromisso com os processos democráticos e legais do município, garantindo que as leis aprovadas pelo poder legislativo sejam efetivamente promulgadas e postas em vigor.

De acordo com o autor, vereador Edsom Souza, a Lei Complementar nº 234 tem impacto significativo e passa de dois para cinco os melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público a serem observados em relação ao IPTU. Desta forma, para fins de IPTU, faz necessário que se tenham os cinco melhoramentos, muito justos, apontados no Art. 20 do Código Tributário. A sua promulgação, após o término do prazo estabelecido, ressalta a importância do cumprimento dos dispositivos legais e da cooperação entre os poderes executivo e legislativo para o funcionamento adequado do município.

A ação do Presidente da Câmara Municipal, Israel da Farmácia, nesse episódio, reforça a necessidade de se respeitar os prazos e procedimentos estipulados na legislação, assegurando a transparência e a efetividade das ações governamentais.

A Lei Complementar nº 234, agora promulgada, entrará em vigor conforme determinado pela legislação local.