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Presidente pauta sete projetos na 55ª Reunião Ordinária

por Ana Paula Oliveira - Jornalista — publicado 13/09/2021 17h40, última modificação 14/09/2021 13h16
Vereadores devem discutir três projetos de autoria do Executivo e quatro de autoria do Legislativo.

Será realizada na Câmara Municipal de Divinópolis, a 55ª Reunião Ordinária de 2021, na tarde da próxima terça-feira (14 de Setembro de 2021), às 14:00, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto. Sete projetos de leis estão em pauta para análise dos vereadores.

Fabiano Gomes usará a tribuna livre para falar sobre a equipe de vigilância da Câmara de Divinópolis, para elogiá-los pelo excelente trabalho.

Na Ordem do Dia, o primeiro projeto a ser apreciado pelos vereadores será o Veto Parcial nº EM-005/2021 à Proposição de Lei no CM-056/2021, que dispõe sobre a colocação de numeração em imóveis em local visível e dá outras providências. O projeto é de autoria do Poder Executivo, o quorum é Maioria Absoluta para rejeição e está apto para única discussão e votação.

O segundo projeto a ser votado pelos parlamentares é o Veto Total nº EM-006/2021 à Proposição de Lei Complementar CM-009/2021, que ‘Cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal’ e dá outras providências. O projeto é de autoria do Poder Executivo e o quorum para votação é Maioria Absoluta. A matéria está apta para única discussão e votação.

Ainda na Ordem do Dia, o terceiro projeto a ser apreciados pelos edis é o Projeto de Lei Complementar EM-007/2021, que altera o sistema de previdência social e estabelece normas de transição e disposições transitórias”. Este projeto tem uma mensagem modificativa, EM-105/2021 e uma emenda CM-056/2021, de autoria do vereador Rodrigo Kaboja. O projeto é de autoria do Poder Executivo, e o quorum para votação é maioria absoluta.

O quarto Projeto de Lei a ser votado pelos parlamentares é o CM-022/2022, que altera as normas para construção de muro em área de terreno edificada. O projeto é de autoria do vereador Flávio Marra. A matéria está apta para única discussão e votação.

Caminhando para o fim dos trabalhos, o quinto projeto ser votado pelos vereados é o PLCM-120/2021, que denomina “Fausto Botelho Notini”, a Rua "Dezessete", localizada no Bairro Frei Galvão, neste Município. O projeto é de autoria do vereador Israel da Farmácia e o quorum para votação é maioria simples. Na justificativa o projeto, o parlamentar cita que Fausto Botelho Notini era um Empresário bem sucedido que gerou com sua vida e estória, muitos empregos, alimentando assim muitas famílias. Sobretudo, participou e contribuiu em nossa Cidade com muitas pessoas carentes, Instituições e Comunidades religiosas. Entre elas: Obras Sociais da Diocese de Divinópolis, Sociedade Servas de Maria, Helena Antipoff, ACCCOM, Creche Maria José Botelho, SSVP, Servos da Cruz, Lar das Meninas e Lar dos Idosos. A matéria está apta para única discussão e votação.

A sexta matéria a ser apreciada pelos vereadores será a CM-141/2021, que regulamenta no Município de Divinópolis o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte que trata a Lei Complementar Federal no 123 de14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. O projeto é de autoria do vereador Josafá Anderson, o quorum é maioria simples. De acordo com o autor do projeto, além da necessidade legal, é de todo o interesse público que o Município propicie o estabelecimento de políticas públicas de grande impacto para o desenvolvimento local integrado e sustentado, no que se refere à geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade, incentivo à inovação e fortalecimento da economia com benefícios diretos para toda a sociedade. O projeto está apto para única discussão e votação.

Por fim, o último Projeto de Lei a ser discutido pelos parlamentares é o CM-163/2021, que altera a Lei Municipal no 8.838 de 07 de junho de 2021.O projeto é de autoria do vereador Eduardo Print Júnior e o quorum é maioria simples. Na justificativa do projeto, ele demostra-se necessário para adequar as condições já estabelecidas na legislação municipal referente à instalação dos parklets, às recomendações apresentadas pela Secretaria de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana – SETTRANS, voltadas à inclusão na lei de normas explicativas sobre a instalação, a manutenção e prazo de permanência dos equipamentos,tudo objetivando a melhor execução do intento contido no projeto. A matéria está apta para uma única discussão e votação.