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Câmara aprova proibição de fogos de artifícios de efeito sonoro

por Dircom-CMD — publicado 19/03/2024 18h28, última modificação 19/03/2024 18h28
Programa de reflorestamento ambiental também foi aprovado

A 13ª Reunião Ordinária da 98ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura contou com a apreciação de cinco projetos de Lei em pauta que foram analisados pelos Vereadores. Na Tribuna Livre Daniela Aparecida Santiago, falou a respeito do trabalho realizado pelos representantes do Poder Executivo.

Incluindo na Ordem do Dia o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 76 de 2023 - proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Divinópolis e da outras providencias. 

Aprovado por 15 votos favoráveis, a justificativa do projeto aponta que "os fogos, liberam estrôncio, uma perigosa substancia tóxica e causadora de incêndios. Causa forte poluição sonora  (120 decibéis — limiar da dor), assusta aves e outros animais, que mudam os seus comportamentos, alterando sua rotina e, muitas vezes, provocando a migração e em alguns casos a morte. Seus estampidos, prejudicam a população idosa, crianças que se assustam e tem sua saúde colocada em risco e pessoas com autismo".


Entre os projetos pautados na Ordem do Dia, o de autoria do Vereador Zé Braz, que dispõe sobre a criação do Programa "Vida Verde" foi aprovado por unanimidade pelos vereadores que consideraram a matéria de grande importância para a preservação do meio ambiente de Divinópolis. O PROJETO DE LEI CM Nº 092/2023 tem o objetivo de promover a reposição de árvores cortadas, doentes ou com risco de queda, garantindo a preservação e o reflorestamento do ambiente urbano, além da segurança e infraestrutura urbana com a escolha de espécies adequadas para cada localidade.

“É importante ressaltar que a participação ativa dos cidadãos é fundamental para o sucesso do programa. Ao envolvê-los no processo de autorização e replantio das árvores, estaremos estimulando o senso de responsabilidade ambiental e fortalecendo o vínculo entre a comunidade e o meio ambiente urbano”, disse o vereador Zé Braz.

Outra proposição importante debatida durante a sessão foi a criação de um banco de ração e utensílios para animais mediante a aprovação do PROJETO DE LEI N° CM 107/2023, de autoria do vereador Flávio Marra que é Presidente da Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal na Câmara de Divinópolis. De acordo com o Vereador Flávio Marra, o Programa é destinado ao recebimento de doações, seleção e distribuição de alimentos, medicamentos e utensílios que sejam destinados a manutenção do bem estar e higiene de animais abandonados, em abrigo público, abrigo voluntário, ONG’s e associações de proteção animal e protetor voluntário. “As doações poderão ser feitas por qualquer pessoa física, jurídica ou órgãos público. E todas as doações serão monitoradas e fiscalizadas pela Comissão de Proteção Animal da Câmara Municipal e pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais”, disse o vereador autor.

ORDEM DO DIA

PROJETO DE LEI CM Nº 092/2023, que dispõe sobre a criação no âmbito do Município de Divinópolis, do Programa "Vida Verde", com o objetivo de promover a reposição de árvores cortadas, doentes ou com risco de queda, garantindo a preservação e o reflorestamento adequado do ambiente urbano. Autor Zé Braz. APROVADO POR 15 VOTOS FAVORÁVEIS.

PROJETO DE LEI Nº CM 094/2023, que estabelece normas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas no município de Divinópolis. Autor Roger Viegas. APROVADO POR 15 VOTOS FAVORÁVEIS.

PROJETO DE LEI N° CM 107/2023, dispõe sobre a implantação do programa banco de ração e utensílios para animais no âmbito do Município de Divinópolis. Autor: Flávio Marra. APROVADO POR 15 VOTOS FAVORÁVEIS.

PROJETO DE LEI EM Nº 047/2023
, altera a Lei n° 8.781, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as normas para a execução e aprovação de condomínio horizontal fechado industrial, comercial ou de prestação de serviços, não poluente. Autoria Poder Executivo. SOBRESTAMENTO DE 15 DIAS.

PROJETO DE LEI EM Nº 107/2023, que fica criado o logotipo oficial das Unidades de Ensino do Município de Divinópolis, visando a padronização, equidade, proteção, manutenção e permanência da rede escolar municipal, como política pública educacional. Parágrafo único: O logotipo de que trata o caput é composta pelo emblema oficial do Município de Divinópolis, contendo em seu interior um livro aberto, referenciando o ensino e o conhecimento, o trabalho desenvolvido pelos profissionais e oferecido aos estudantes; em lilás, que representa a cor da educação e das áreas afins do conhecimento. Autoria Poder Executivo. APROVADO POR 15 VOTOS FAVORÁVEIS.