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Projeto sobre requisições de pequeno valor (RPV) começa a ser debatido

por Elias Costa - Coordenador de Comunicação — publicado 13/09/2019 16h40, última modificação 13/09/2019 17h15
Vereadores se reuniram na tarde de hoje (13.setembro.2019) com presidente da OAB Divinópolis para discutir a matéria de autoria do Poder Executivo.
Projeto sobre requisições de pequeno valor (RPV) começa a ser debatido

Vereadores, assessores e equipe da OAB Divinópolis foi recebida na Câmara

Os vereadores Renato Ferreira (PSDB) e Raimundo Nonato (PDT) receberam na tarde de hoje (13.setembro.2019), no Plenarinho da Câmara Municipal de Divinópolis, o presidente da OAB Divinópolis, Manoel Brandão e corpo técnico, para debater o Projeto de Lei nº 50/ 2019 de autoria do Executivo Municipal que tem o objetivo de regulamentar a forma de pagamento das requisições de pequeno valor, as RPVs, da Administração Direta e Indireta do Município decorrentes de decisões judiciais.

A Requisição de Pequeno Valor é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte que venceu receber o crédito da condenação independente de precatório, por ter um valor menor.

De acordo com a OAB Divinópolis, o projeto apresentado na Câmara pretende alterar o montante das requisições de pequeno valor dos atuais R$29.940,00 (30 salários mínimos – art. 87 do ADCT) para R$5.839,45 (teto de benefícios do INSS). Com essa nova legislação, todas as pessoas que vierem a vencer processos judiciais contra o município de Divinópolis e suas entidades somente receberão os valores da condenação no prazo de 60 dias se este for de até R$5.839,45. Acima deste valor será constituído precatório perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para pagamento futuro. Ainda de acordo com a entidade, atualmente, Divinópolis possui dívida de precatórios no valor de R$10.215.195,12.

Na justificativa do projeto de lei, o Poder Executivo aponta que se faz necessário o disciplinamento da limitação, para que se torne possível para Divinópolis, o contingenciamento mais acurado das receitas orçamentárias, especialmente, em relação ao suporte dos montantes cujos pagamentos são devidos no curto prazo de dois meses, por meio das RPVs.  O prefeito Galileu Machado (MDB) também citou Belo Horizonte, como cidade que adotou a mesma medida.

O texto explica, ainda, que não se deve confundir as RPVs com precatórios, que são aquelas obrigações de valores mais elevados e que agilizando os pagamentos destes valores pequenos vai facilitar que o Município cumpra adequadamente com suas obrigações sem inviabilizar a destinação de recursos para áreas essenciais. 

O projeto foi distribuído e aguarda parecer na Comissão de Fiscalização Financeira (CFF), com a relatoria do vereador Raimundo Nonato (PDT. Posteriormente, passará por mais dois turnos de votação em Plenário.  

Diretoria de Comunicação (Dircom)

Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis.

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