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Reunião Ordinária é retomada com três projetos importantes em pauta

por MArcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 02/08/2021 16h20, última modificação 02/08/2021 16h20
Após o recesso das Reuniões Ordinárias no mês de Julho, os parlamentares voltam com as atividades normais às terças e quintas-feiras, na Câmara Municipal. Ao todo, os vereadores vão apreciar três Projetos de Lei.

Serão retomadas nesta terça-feira (03 de Agosto de 2021), as Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Divinópolis (MG). Na Ordem do Dia, os vereadores vão apreciar três projetos de lei na 44ª Reunião Ordinária de 2021, às 14h, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto. Um projeto é de autoria do Legislativo e dois do executivo.

Após o recesso das Reuniões Ordinárias no mês de Julho, os parlamentares voltam com as atividades normais às terças e quintas-feiras, na Câmara Municipal.

Nesta retomada, não há inscritos para uso da Tribuna Livre na reunião desta terça-feira.

Ordem do Dia:

A primeira matéria a ser analisada na Ordem do Dia será a Proposta de Emenda À Lei Orgânica, nº CM 001/2021, que dispõe sobre a obrigação de realização de audiência online pelo Prefeito, Vice - Prefeito e secretários municipais. O projeto é de autoria dos Vereadores  Edsom Sousa, Ana Paula Quintino, Flávio Marra, Josafá Anderson, Lohanna França e Roger Viegas. Inicialmente será votado o Parecer nº 168/2021, da Comissão Especial, que classificou o projeto pela inconstitucionalidade. O quorum para votação é Maioria qualificada – 2/3.

Em seguida os parlamentares vão apreciar o Projeto de Lei Complementar, nº EM 006/2021, que  reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Divinópolis, nos termos definidos por esta Lei Complementar – DIVIPREV. O quorum para votação é Maioria Absoluta. Os pareceres são pela legalidade e aprovação. A matéria foi sobrestada no dia 22 de junho e agora está apta para única discussão e votação.

Por fim, os parlamentares vão discutir o Projeto de Lei, nº EM 015/2021, que  Dispõe sobre a concessão do prazo de dois anos para cumprimento da condição fixada na Lei Municipal no 4.797, de 26 de junho de 2000, que “autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município para o Movimento das Crianças Isabel Maria Chaves". O projeto é de autoria do  Executivo Municipal e o quorum para votação é maioria simples. Para este projeto, a Comissão de Justiça solicitou ao autor, esclarecimentos sobre o projeto. Respondidos esclarecimentos através do Ofício/Segov no 1.087/21, de 23/06/21. Portanto, a matéria está apta para única discussão e votação