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Vereadores aprovam projeto que permite pagamento dos agentes de Saúde

por José Vander Viegas - Diretor de Comunicação CMD — publicado 10/11/2022 16h57, última modificação 10/11/2022 16h57
Matéria é de autoria do Executivo

Foi realizada nesta quinta-feira (10/11), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 69ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na ordem do dia foi incluído um projeto de autoria do Executivo.

Tribuna Livre

José Carlos dos Santos, pronunciando da Tribuna Livre da Câmara, inicialmente reclamou do alto valor cobrado pelo Hospital São João de Deus, referente ao estacionamento em seu pátio.

Em seguida, também queixou que as autoescolas se localizam distante do local onde são feitas as aulas práticas de direção, contudo, o tempo cobrado dos aprendizes pelas mesmas, se dá desde a saída das respectivas sedes delas. Desta forma, segundo o tribuno, perde-se no mínimo uns 15 minutos de hora-aula até a chegada ao local, causando grande prejuízo para os alunos.

Ordem do Dia - Inclusão na Pauta

Com aprovação do Plenário, o Presidente Print Júnior incluiu na pauta o PROJETO DE LEI EM Nº 063/2022 que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde o Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.996.241,44 (dezesseis milhões novecentos e noventa e seis mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), o qual foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

De acordo com a justificativa do Executivo Municipal, “o referido Crédito Adicional Suplementar se faz necessário para a utilização do excesso de arrecadação ocorrido no exercício vigente, nos termos do art.43 da Lei nº 4.320/64 e conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação das Fontes155 (Transferência de Recursos do sistema Único de Saúde -SUS); 159 (Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Bloco de Manutenção das Ações e Serviços) e 132 (Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias )...”