Vereadores rejeitam denúncias de Infração Político-administrativas

por Liziane Ricardo - Assistente de Comunicação — publicado 23/09/2025 17h50, última modificação 23/09/2025 18h18
Cinco proposições foram aprovadas durante a 56ª Reunião Ordinária

 

Os Vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis realizaram na tarde desta terça-feira (26), a 56ª Reunião Ordinária da 26ª Legislatura. A sessão legislativa foi iniciada às 14h e após a leitura da Bíblia Sagrada e dos Direitos Humanos o Presidente da Casa, Israel da Farmácia (Progressistas) iniciou os procedimentos do Rito previsto no Regimento Interno da Câmara para a leitura e votação das Denúncias Político-administrativas 002/2025, nº 003/2025 e nº 004/2025 todas protocoladas pelo cidadão Gustavo Henrique da Costa Melo, são elas:

Denúncia nº 002/2025 – supostamente praticada pelo Vereador Matheus Dias (Avante)

Denúncia nº 003/2025 – supostamente praticada pelo Prefeito Gleidson Gontijo de Azevedo (Novo)

Denúncia nº 004/2025 – supostamente praticada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Juliana Coelho.

De acordo com os documentos anexados na denúncia político-administrativa supostamente consideranda como quebra de decoro parlamentar: “ […] em 3 de setembro de 2025 o Prefeito Municipal Gleidson Azevedo divulgou vídeos em redes sociais e canais instituicionais que afirmando que o município não prestaria atendimento a pessoas emsituação de rua vindas de outros municípios. Na oportunidae o vereador Matheus Dias endossou e reforçou publicamente as falas do Prefeito Gleidson Azevedo, concordando com a recusa de atendimentos. Afrontando diretamente a Lei Organiza de Assistência Social (LOAS) e Direitos Humanos previstos na Constituição Federal”.


Diante do exposto, a Procuradoria da Câmara Municipal fez a convocação do suplente do Vereador Matheus Dias (Avante), citado na denúncia político-administrativa nº 02/2025 e na oportunidade o suplente Cléber Aparecido Corrêa, enviou um ofício justificando sua ausência na votação por motivos de outros compromissos previamente já agendados.

Após a leitura na íntegra da denúncia político-administrativa nº 002/2025 foi iniciada a votação nominal dos Vereadores, ficando REJEITADA por 13 votos contrários o prosseguimento da denuncia contra o Vereador Matheus Dias.

 

Em seguida foi realizada a leitura da denúncia politico- adminsitrativo nº 003/2025 supostamente praticada pelo Prefeito Gleidson Azevedo, fundamentada pelos fatos: “ […] em 3 de setembro de 2025 o Prefeito Municipal Gleidson Azevedo divulgou vídeos em redes sociais e canais instituicionais que afirmando que o município não prestaria atendimento a pessoas emsituação de rua vindas de outros municípios. Afrontando diretamente a Lei Organiza de Assistência Social (LOAS) e Direitos Humanos previstos na Constituição Federal”.

Após a leitura na íntegra da denuncia político-administrativa nº 003/2025 foi iniciada a votação nominal dos Vereadores, ficando REJEITADA por 13 votos contrários o prosseguimento da denúncia contra o Prefeito Gleidson Azevedo.


Já o terceiro documento referente a denúncia político-administrativa nº 004/2025 direcionada a Secretária Municipal de Assistência Social Juliana Coelho, o Presidente da Câmara informou que: “não é de competência do Poder Legislativo efetuar a cassação de Secretários Municipais que são cargos de livre nomeação do Poder Executivo. Por esse motivo, encaminho a denuncia para avaliação dos membros da Comissão Justiça, Legislação e Redação apurar os fatos da denuncia de nº 004/2025”, disse Israel da Farmácia.

 

 

Passado o Rito de leitura e votação das denúncias, o cidadão Sadraque Fernandes Correa, usou a Tribuna Livre para falar sobre a importância do reconhecimento da utilidade pública ao Conselho de Pastores Evangélicos do Centro Oeste – (COPECOM). “Quero falar sobre a importância da votação do projeto do Conselho de Pastores que deverá ser votado na Casa. Essa é uma iniciativa que vai fortalecer as atividades das igrejas evangélicas que se uniram por meio do Conselho e que dá um suporte aos trabalhos sociais realizados em Divinópolis para as famílias mais necessitadas.Acreito que com o reconhecimento do Conselho se tornando uma utilidade pública iremos trrazer mais credibilildade e fortalecimento das atividades na nossa cidade”, pontuou Sadraque Correa.

 

Passados os pronunciamentos dos Vereadores, foi iniciada a apreciação dos Projetos na Ordem do Dia, o primeiro debate foi da Mensagem Modificativa enviada pelo Poder Executivo que segundo sua justificativa visa tornar mais clara a redação do § 6º a ser inserido no art. 26 do Código Tributário e Fiscal do Município, contemplando a não incidência de juros e multa para pagamento do IPTU também nos casos dos processos para concessão da Cota Básica Social do IPTU.

Em seguida foi votado o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM Nº 003/2025 que altera a Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 - Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis. Esta proposição tem o obejtivo de tratar da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), com a finalidade de promover à necessária adequação ao disposto no art. 149-A da Constituição Federal.Essa lei visa trazer mudanças importantes no Código Tributário, entre elas uam ação que já vem acontecendo há alguns anos em relação ao IPTU que é liberado atraves dos canais digitais e não mais por carnês. Outra mundança é com relação aos pedidos de Cota básica e revisão de valores em que o contribuinte ficará isento de cobrança de juros e multas quando a Prefeitura não conseguir julgar o pedido em até 90 dias. E por último a mudança no artigo 186/A que fala sobre a contribuição de iluminação pública, atualmente o dinheiro arrecadado pode ser usado apenas com melhorias na extensão de rede elétrica, que a partir da alteração poderá ser investido em segurança pública” defendeu o líder de governo Ney Burguer.

 

A segunda matéria também de autoria do Poder Executivo, apreciada foi o EM Nº 030/2025 que dispõe sobre a ampliação da ZC02 – Zona Corredor 02, na extensão que menciona da Av. JK, em Divinópolis. “Esse projeto EM 030/2025 altera o zonemaneto dos imóveis localizados no corredor da Avenida JK no trecho entre a Praça da Catedral até a rotatória da Rodoviária que passará de Zona Corredor 3 para Zona Corredor 2. A mudança é necessaŕia para que possam atender a legislação vigente correspondente aquela região. Sabemos da importância da Avenida JK, na ligação de diversas regiões, na questão de mobilidade urbana, é possível apontar o fomento ao desenvolvimento da infraestrutura urbana, capaz de suportar a diversificação de atividades comerciais e o aumento do adensamento populacional, assim como a expansão das áreas comerciais da região. Por isso, peço o voto favorável dos colegas”, defendeu Ney Burguer. 


Na sequencia foi colocado em dicussão o EM Nº 048/2025 que prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.363, de 28 de junho de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóveis de propriedade do Município à Sociedade dos Surdos de Divinópolis – SSDIV. “O pessoal da Sociedade do Surdo procurou meu gabinete para que esse prazo fosse prorrogado. Procuramos e Executivo que nos enviou o projeto com celeridade para esta Casa. A prorrogação se faz necessária, pois, apesar dos esforços empreendidos, a entidade, apesar de ter providenciado a escritura de doação, ainda não conseguiu viabilizar a conclusão da obra em razão de dificuldades financeiras. Contudo, a SSDIV já possui projeto aprovado, orçamento e cronograma da obra, além de ter iniciado providências concretas para sua realização. A Sociedade dos Surdos presta um trabalho importantíssimo para Divinópolis e esse projeto proporciona justiça e inclusão social”, explicou o Presidente Israel da Farmácia que está acompanhando a situação do imóvel.

 

Por fim, uma inclusão foi colocada em votação o CM 106/2025 projeto citado pelo cidadão que utilizou a Tribuna Livre na tarde desta tera-feira, que declara de Utilidade Pública o Conselho de Pastores Evangelicos do Centro Oeste Mineiro - COPECOM, com sede e foro neste município. “Esse projeto vem para selar o que o COPECOM desenvolve, com suas diversas atividades que beneficiam diretamente a sociedade local, entre as quais se destacam o apoio aos membros do conselho no planejamento pastoral, o suporte às diretorias das igrejas da região, a promoção de atividades espirituais e de formação, além de ações voltadas para o des

envolvimento de estudos teológicos e comunitários. Além disso, a entidade se engaja em importantes atividades sociais e de caridade, oferecendo aconselhamento e suporte espiritual, promovendo a integração entre lideranças religiosas e fiéis, fomentando a comunicação entre diferentes comunidades e contribuindo para a avaliação e o acompanhamento de projetos com impacto social. Por isso, peço o voto favorável dos coelgas neste projeto”, frisou o vereador autor do projeto Welington Well.

 

ORDEM DO DIA 

Mensagem Modificativa ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM Nº 003/2025 enviada pelo Poder Executivo que visa tornar mais clara a redação do § 6º a ser inserido no art. 26 do Código Tributário e Fiscal do Município, contemplando a não incidência de juros e multa para pagamento do IPTU também nos casos dos processos para concessão da Cota Básica Social do IPTU. APROVADA POR 9 VOTOS FAVORÁVEIS. 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM Nº 003/2025, que altera a Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 - Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis. Ambas proposições de autoria do Poder Executivo. APROVADA POR 9 VOTOS FAVORÁVEIS.


PROJETO DE LEI EM Nº 030/2025, que dispõe sobre a ampliação da ZC02 – Zona Corredor 02, na extensão que menciona da Av. JK. Autoria Poder Executivo. APROVADA POR 9 VOTOS FAVORÁVEIS. 


PROJETO DE LEI EM Nº 048/2025, prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.363, de 28 de junho de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóveis de propriedade do Município à Sociedade dos Surdos de Divinópolis – SSDIV. Autoria Poder Executivo. APROVADA POR 9 VOTOS FAVORÁVEIS. 


INCLUSÃO 

PROJETO DE LEI CM 106/2025 - Declara de utilidade pública a Conselho de Pastores Evangelicos do Centro Oeste Mineiro - COPECOM, com sede e foro neste município. Autor: Vereador Welington Well. APROVADA POR 9 VOTOS FAVORÁVEIS.

 

RETIRADO 

PROJETO DE LEI CM Nº 210/2025, que institui, no âmbito do Município de Divinópolis, o Selo Empresa Amiga da Infância, a ser concedido às empresas que realizarem doações ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA. Autoria Vereador Matheus Dias. RETIRADO DA ORDEM DO DIA.