Comissão de Administração Pública da Câmara discute leis sobre a contratação de vigilantes
Os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da Câmara de Divinópolis, realizaram na tarde desta segunda-feira (16), uma reunião junto do Delegado da Polícia Federal para sanar as dúvidas dos vereadores com relação à contratação de vigilantes para eventos na cidade.
A solicitação para a reunião foi feita pelo vereador Josafá Anderson (Cidadania) que integra a Comissão de Administração, visando esclarecer as dúvidas sobre o Projeto de Lei Ordinária nº CM 241/2025 que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de vigilantes para eventos, estabelece critérios de qualificação profissional. “Nós convidamos as autoridades para essa reunião, para esclarecer as dúvidas dos vereadores antes de levar o projeto para votação em plenário, para que todos os vereadores possam ter segurança na hora de votar e também para clarear a respeito dos dispositivos da Lei Federal que está apenas sendo adequada para a esfera municipal”, disse o vereador Josafá Anderson.
Na oportunidade, quem esclareceu detalhes sobre a legislação foram o Delegado da Polícia Federal Áquila Fillizola, junto do agente de polícia Marcelo Ladeira, que reforçaram a importância dos profissionais que estiverem desempenhado o trabalho de segurança privada nos eventos, também estarem com o curso de vigilante em dia e homologado na Polícia Federal.
O debate se deu a partir do cumprimento da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que instituiu o “Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras no Brasil”. Ela moderniza e exige a regulação de empresas de segurança privada e transporte de valores, sendo a fiscalização competência da Polícia Federal, proibindo a terceirização autônoma (clandestina) e estabelecendo regras mais rígidas para a contratação de empresas especializadas.
“O que é podemos afirmar é que a Lei 14.967 apesar de ter sido aprovada em 2024, ainda não era uma norma conhecida pelos promotores de eventos da maioria dos municípios. Por isso, tornou-se alvo de debate daqueles que trabalham na área da segurança privada”, pontuou o Delegada da Polícia Federal Áquila Fillizola.
Outro ponto esclarecido pelo delegado foi a diferenciação entre vigilantes e vigia, que encontram-se em situações divergentes perante a legislação. “Os profissionais precisam entender a diferença na hora da contratação, pois aquelas pessoas seja do sexo masculino ou feminino que estiverem prestando apenas o serviço de porteiro, ou de apoio em algum evento como por exemplo a distribuição de pulseirinhas são considerados os vigias, ou seja que não irá realizar atividades ostensivas no evento. Já aqueles que estão com equipamento de segurança como por exemplo cacete ou segurança armada, além de fazerem a revista ao público se portando como segurança privada no evento. Esses sim, devem estar regulamentados e em plena consonância e vigor com a Lei 14.967” disse o agente da Polícia Federal Marcelo Ladeira.
Entre as dúvidas mais frequentes dos vereadores, uma delas foi com relação ao porte do evento, se a lei esbarraria apenas em realizações de grande volume de pessoas, e segundo o Delegado Federal, o cumprimento da Lei independe do tamanho do evento realizado na cidade. “A partir do momento que o promotor já inicia a documentação como alvarás e demais normas municipais, o evento já está vinculado à Liei federal e consequentemente deverá obedecer também as municipais. Nosso intuito é de intensificar a fiscalização nos eventos da cidade independe da sua dimensão”, explicou.
A reunião contou com a presença dos vereadores: Walmir Ribeiro (PL) – Presidente da Comissão de Administração Pública, vereador Josafá Anderson (Cidadania), vereador Breno Júnior (Novo), Ney Burguer (Novo), Anderson da Academia (Republicanos), Matheus Dias (Avante), Israel da Farmácia (Progressistas).
NORMATIVAS DA LEI 14.967
Estatuto da Segurança Privada: Define regras claras para empresas de segurança e transporte de valores, aumentando a qualificação e transparência do setor.
Fiscalização e Autorização: A Polícia Federal controla a autorização para funcionamento de empresas de segurança, inclusive desarmada.
Segurança em Bancos: Estabelece normas técnicas obrigatórias para o transporte de valores e segurança em instituições financeiras, incluindo uso de veículos blindados e número mínimo de vigilantes.
Profissionalização: Exige cursos de formação para vigilantes e impõe condicionalidades sobre a idoneidade dos sócios-administradores das empresas contratadas
Combate à Segurança Clandestina: Veda a prestação de serviços de segurança por cooperativas ou autônomos.
Regulamentação: Equipara conjuntos de casas, condomínios e shoppings a condomínios edilícios, com obrigações de segurança centralizada.