NOTA OFICIAL
A Câmara Municipal de Divinópolis esclarece que os Projetos de Lei aprovados, que fixam o subsídio dos vereadores, exclusivamente, para a Legislatura de 2029 a 2032, e amplia de 17 para 19 o número de cadeiras no plenário, estão em estrita observância à Constituição Federal.
A medida respeita o Artigo 29 da Constituição, que define o número máximo de vereadores e os limites de subsídio, conforme a população do município. Divinópolis, com população superior a 240 mil habitantes, poderia ter até 21 vereadores, tendo a Câmara optado, com responsabilidade, por ampliar duas vagas.
Ressalta-se que o novo valor de salário aprovado, refere-se à recomposição de 30% dos subsídios reduzidos durante o período da Pandemia e não beneficiará os atuais vereadores, passando a valer apenas na próxima Legislatura.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a população, com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o desenvolvimento do município.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL